Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), poderão usar gratuitamente o transporte intermunicipal em estados que regulamentaram o benefício.
As regras variam conforme a unidade da federação. Em geral, o passageiro deve procurar o guichê ou ponto de atendimento da empresa responsável pela linha e apresentar o título de eleitor ou e-Título, além de um documento oficial de identificação e, em alguns casos, comprovante do local de votação.
Bahia, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe estão entre os estados que divulgaram procedimentos específicos para a emissão das passagens. Também há orientações para São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Santa Catarina, Tocantins, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Alagoas.
Em alguns locais, é possível retirar antecipadamente os bilhetes de ida e volta. Quando a passagem de retorno não for emitida ao mesmo tempo, o eleitor poderá ter de apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou a gratuidade no trecho de ida.
Em São Paulo, as linhas intermunicipais semiurbanas e rodoviárias terão tarifa zero durante todo o domingo, das 0h às 23h59. No transporte metropolitano, a gratuidade será das 6h às 20h; o governo estadual não detalhou exigências específicas para os ônibus rodoviários e orienta os passageiros a consultar as empresas.
No Rio de Janeiro, a gratuidade valerá das 6h às 20h para ônibus intermunicipais do tipo urbano. Os ônibus rodoviários não estão incluídos como regra geral, exceto em trajetos sem serviço intermunicipal urbano.
Bahia, Piauí, Pará e Maranhão terão períodos de gratuidade que começam entre sexta-feira (23) e sábado (24) e terminam na segunda-feira (26). Na Bahia, o benefício começa às 18h de sexta; no Piauí e no Maranhão, à 0h de sexta; e no Pará, ao meio-dia de sexta.
No Rio Grande do Sul, as passagens de longo curso serão gratuitas entre as 8h de sábado e as 8h de segunda-feira. O benefício prioriza ônibus comuns e não inclui serviços executivo, leito ou leito-cama.
Em Pernambuco, as regras dependem da região. Na Zona da Mata e no Agreste, as passagens gratuitas valem no domingo; no Sertão, a ida poderá ocorrer a partir das 18h de sábado, com retorno até as 21h de domingo.
No Ceará, as viagens interurbanas exigem reserva com até dois dias de antecedência em determinadas empresas. Nos serviços metropolitanos, a gratuidade será aplicada no domingo, das 5h às 18h, sem necessidade de reserva ou apresentação de documentos.
Em Mato Grosso, o eleitor deverá fornecer nome, número do título, domicílio eleitoral e local de embarque para registro no bilhete eletrônico. Na Paraíba, as linhas rodoviárias terão gratuidade entre 0h de sábado e 23h59 de segunda-feira, enquanto as linhas semiurbanas serão gratuitas apenas no domingo.
Santa Catarina e Tocantins terão transporte intermunicipal gratuito durante o domingo, com manutenção de horários compatíveis com os dias úteis. No Tocantins, a medida valerá sem distinção entre eleitores e demais passageiros.
Em Sergipe, a gratuidade será válida durante todo o domingo, mediante comprovação do local de votação, e o governo anunciou 42 veículos adicionais para reforçar o serviço. No Rio Grande do Norte, as empresas não devem exigir cadastro prévio, agendamento ou pagamento para liberar o transporte gratuito.
Em Alagoas, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal e complementar valerá no domingo sem exigência de título de eleitor, comprovante do local de votação ou justificativa para a viagem. No Pará e no Maranhão, o benefício também alcançará modalidades aquaviárias em trechos regulamentados.
A oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação decorre de determinação do Supremo Tribunal Federal de 2023 e de regras do Tribunal Superior Eleitoral. Na quinta-feira (22), o TSE orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a fiscalizar a oferta, divulgar horários e itinerários e comunicar irregularidades aos órgãos competentes.
As medidas descritas referem-se ao transporte intermunicipal dentro de cada estado e não se estendem automaticamente às viagens interestaduais. Antes do embarque, o eleitor deve confirmar horários, disponibilidade de assentos, documentos exigidos e procedimento de emissão diretamente com a transportadora.
Fonte: g1