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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito em estados no 2º turno

Estados oferecem transporte intermunicipal gratuito para eleitores que viajarão no segundo turno; regras e documentos variam.

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Eleitores que precisarem viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026 poderão usar gratuitamente o transporte intermunicipal em estados que regulamentaram o benefício para este domingo (25).

As regras, os horários e os documentos exigidos variam conforme o estado e o tipo de serviço. Em alguns locais, é necessário retirar o bilhete antecipadamente nos guichês das empresas, apresentando o título de eleitor ou o e-Título e um documento oficial com foto.

Bahia, Piauí, Pará e Maranhão estão entre os estados que permitem a emissão antecipada das passagens e exigem a comprovação do local de votação. Para o retorno, pode ser necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida.

Em São Paulo, os ônibus intermunicipais semiurbanos e rodoviários serão gratuitos durante todo o domingo, das 0h às 23h59. Nos sistemas metropolitanos, a gratuidade valerá das 6h às 20h; o governo estadual não informou exigência específica de retirada antecipada de bilhete para as linhas rodoviárias.

No Rio de Janeiro, a gratuidade será válida das 6h às 20h nos ônibus intermunicipais do tipo urbano. Os ônibus rodoviários não estão incluídos como regra geral, exceto em trajetos que não tenham serviço intermunicipal operado por ônibus urbano.

Na Bahia, o benefício começa às 18h desta sexta-feira (23) e termina ao meio-dia de segunda-feira (26). No Piauí, as viagens gratuitas poderão ser feitas entre 0h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, enquanto no Pará e no Maranhão os períodos começam, respectivamente, às 12h e à 0h desta sexta-feira e também terminam ao meio-dia de segunda.

Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Santa Catarina, Tocantins, Rio Grande do Norte e Alagoas também divulgaram regras para o transporte intermunicipal. Há diferenças quanto à necessidade de reserva, à apresentação de documentos, ao uso de linhas semiurbanas e à validade dos bilhetes de ida e volta.

Entre as exigências específicas, o Rio Grande do Sul não inclui serviços executivo, leito e leito-cama; o Ceará exige reserva antecipada em parte das linhas interurbanas; e, em Alagoas, a gratuidade no domingo não depende da apresentação do título de eleitor ou de comprovante do local de votação.

O transporte coletivo gratuito nos dias de votação decorre de determinação do Supremo Tribunal Federal, de 2023, e de regras da Justiça Eleitoral. Na quinta-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a fiscalizarem a oferta do serviço, divulgarem horários e itinerários e comunicarem irregularidades aos órgãos competentes.

A medida não se estende automaticamente às viagens interestaduais. Antes do embarque, o eleitor deve consultar a empresa responsável pelo trajeto, verificar os horários disponíveis e confirmar se há necessidade de emissão antecipada do bilhete.

Fonte: g1

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