A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido para ampliar a gratuidade do transporte público às linhas interestaduais no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
O pedido foi apresentado pelo PT, que pretendia garantir o deslocamento gratuito de eleitores entre municípios de estados diferentes. A solicitação incluía, alternativamente, linhas que ligam cidades vizinhas situadas em estados distintos.
Segundo Cármen Lúcia, a ampliação exigiria uma nova análise do Supremo e não poderia ser determinada individualmente às vésperas da votação. A ministra também afirmou que a medida teria execução difícil em apenas três dias, pela falta de informações sobre linhas, contratos e custos.
A coligação pediu que o STF estendesse às linhas interestaduais o entendimento firmado em 2023, quando a Corte determinou transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.
A decisão foi tomada na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. O entendimento assegurou a gratuidade do transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, mas não incluiu expressamente o transporte interestadual.
Na ação, a coligação argumentou que a ausência da gratuidade prejudicaria eleitores que precisam atravessar divisas estaduais para votar, sobretudo em regiões com municípios de estados diferentes integrados.
Fonte: O Globo