O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o Governo do Estado divulgue, em até 24 horas, as rotas, os horários, a frequência das viagens e as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a execução do Decreto Estadual nº 24.783/2026. O tribunal também determinou que a oferta de veículos seja compatível com a circulação de dias úteis, para garantir o acesso dos eleitores ao serviço.
Em relação aos ônibus escolares estaduais, a Secretaria de Estado da Educação deverá informar ao TRE-PI quais veículos e motoristas serão utilizados, além das rotas, dos pontos de embarque e dos horários de circulação.
O tribunal autorizou a divulgação do transporte durante o período eleitoral, desde que o conteúdo tenha caráter exclusivamente informativo e não promova agentes públicos, candidatos, partidos ou campanhas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Após a eleição, o Governo do Estado também deverá apresentar um relatório com as viagens realizadas e o número de passageiros transportados. A gratuidade do transporte intermunicipal está prevista para vigorar da 0h de 23 de outubro até as 12h de 26 de outubro.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, a divulgação dos itinerários é necessária para garantir isonomia e transparência. O MPE não pediu a suspensão do benefício, mas medidas para assegurar que o serviço seja acessível aos eleitores e fiscalizado.
Fonte: g1 Piauí