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sábado, 17 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

TSE rejeita pedido do Novo para suspender atos com artistas

TSE rejeita pedido do Novo para suspender atos com artistas previstos para este domingo em apoio à candidatura de Lula.

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender os atos do movimento Brasil nas Ruas previstos para este domingo, 18 de outubro, em diferentes cidades do país.

O partido alegou que as manifestações, convocadas na reta final do segundo turno presidencial, poderiam configurar showmícios em benefício da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Cueva afirmou que os elementos apresentados não comprovam que os eventos sejam comícios ou reuniões eleitorais organizados para promover a candidatura por meio de apresentações artísticas.

O ministro também negou os pedidos para obrigar os organizadores a apresentar documentos financeiros e preservar comunicações relacionadas à preparação dos atos. Segundo ele, não há demonstração suficiente, neste momento, para justificar a suspensão preventiva das atividades.

O Novo sustentou que os eventos, embora divulgados como manifestações em defesa da democracia, teriam finalidade eleitoral e contariam com artistas conhecidos e estruturas custeadas por pessoas jurídicas. A sigla pediu a suspensão de todos os atos ou, alternativamente, das apresentações musicais previstas para Copacabana, no Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre.

Na decisão, Cueva ressaltou que a legislação proíbe showmícios e apresentações artísticas usadas para animar comícios ou reuniões eleitorais. A regra, porém, não impede que artistas expressem publicamente preferências políticas, inclusive por meio de suas atividades profissionais.

O corregedor afirmou ainda que não foi demonstrado que os atos integrem a programação oficial da campanha petista ou estejam submetidos à sua estrutura de organização. Para ele, a convergência de posições políticas entre os organizadores e uma candidatura não permite presumir vínculo financeiro ou organizacional.

A UNS Produções Artísticas, responsável pela organização, informou que o ato foi concebido pelo coletivo 342 Artes como uma manifestação musical em defesa da democracia, sem integrar a programação oficial da campanha eleitoral. A empresa também afirmou que os participantes deverão seguir um termo que proíbe pedidos de voto, menções a números ou slogans eleitorais, jingles e o uso das apresentações para promover candidaturas.

Cueva considerou os argumentos relevantes, mas ressaltou que a manifestação da organizadora não garante, por si só, a regularidade do evento. A decisão não impede a apuração de eventuais condutas que contrariem a legislação eleitoral durante as atividades.

Fonte: O Globo

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