A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, em 16 de outubro de 2026, uma liminar que autoriza a oposta Tifanny Abreu a disputar pelo Osasco a Supercopa Feminina e os jogos da Superliga.
A decisão, assinada pelo juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital, determina que a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) libere a atleta. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por partida em que Tifanny seja impedida de atuar.
Com a liminar, Tifanny ficou habilitada para enfrentar o Praia Clube pela Supercopa, em 16 de outubro, e para participar da Superliga Feminina 2026/2027. O Osasco estreia na competição em 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB.
A CBV informou que cumprirá a ordem judicial em caráter excepcional e provisório, mas pretende apresentar os recursos cabíveis. A entidade também afirmou que o caso continua em análise na Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, e que a tutela poderá ser reavaliada após o julgamento definitivo.
A disputa judicial começou depois que a CBV liberou as inscrições das demais atletas do Osasco e manteve pendente a inscrição de Tifanny. A jogadora e o clube também recorreram ao Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A restrição está relacionada à política de elegibilidade anunciada pela CBV em 14 de agosto, alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI). A norma prevê a triagem do gene SRY como critério para participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento.
Fonte: O Globo