Ir para o conteúdo

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

ELEIÇÕES

Zanin relata ação do PSD que pede retomada do segundo turno no RJ

Cristiano Zanin será relator de ação do PSD que pede a retomada do segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro.

Compartilhe
WhatsApp

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da ação apresentada pelo PSD para tentar restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro entre Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL). O processo foi distribuído ao ministro na sexta-feira (16).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362 foi protocolada pelo diretório nacional do PSD na quarta-feira (14). O partido pediu, em caráter liminar, a suspensão da retotalização dos votos que confirmou a vitória de Ruas no primeiro turno e a retomada da disputa, inicialmente prevista para 25 de outubro.

A distribuição do processo não representa uma decisão sobre o pedido. Segundo o registro de autuação do STF, Zanin foi escolhido por prevenção, regra aplicada quando há relação com outro caso já analisado pelo tribunal.

O ministro já havia negado um pedido anterior da coligação de Paes para garantir a realização do segundo turno. Na ocasião, considerou que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PSD questiona a exclusão dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) da base de cálculo usada para definir a necessidade de segundo turno. Garotinho recebeu 274.411 votos, mas teve a candidatura indeferida pelo TSE.

Após a anulação desses votos e a retotalização realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos. Com o novo resultado, o tribunal confirmou a eleição do candidato no primeiro turno.

O partido de Paes sustenta que os votos de Garotinho devem ser considerados porque ele apareceu na urna e participou da votação, apesar do indeferimento do registro. Na interpretação do PSD, apenas votos brancos e nulos deveriam ser excluídos da base usada para verificar a exigência de maioria absoluta.

Garotinho concorria com o registro indeferido e mantinha recurso pendente no TSE. Em 8 de outubro, a corte rejeitou o pedido de desistência do recurso, manteve o indeferimento da candidatura e determinou a anulação dos votos por cinco votos a dois.

Fonte: g1

Leia também