O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (15) a ação que pedia a suspensão de um ato musical com participação de Caetano Veloso, marcado para domingo (18), na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O magistrado, porém, encaminhou a representação à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Os autores alegaram que o evento, chamado de "Ato musical pela democracia", poderia funcionar como showmício em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O material de divulgação, entretanto, não faz referência ao presidente.
Mendonça afirmou que a extinção do processo ocorreu por questões processuais e disse que o envio à PGE não representa um pré-julgamento sobre possíveis irregularidades eleitorais nem obriga o Ministério Público a abrir investigação.
O ministro também declarou que não analisou se os pedidos para impedir o ato seriam compatíveis com as liberdades constitucionais de expressão, manifestação artística e reunião. Segundo ele, também não foram examinadas eventuais irregularidades no financiamento ou na organização do evento.
A ação foi apresentada pelo candidato a deputado estadual no Rio de Janeiro Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau e pelo Instituto José do Patrocínio. Além de Caetano e Lula, foram citados como alvos o Movimento 342 Artes e a Mídia Ninja.
Os autores afirmaram que o ato, previsto para as 16h de domingo, no Posto 5 da Praia de Copacabana, poderia promover a candidatura de Lula no segundo turno da eleição presidencial. Eles também questionaram a origem dos recursos usados na organização e a eventual utilização de bens e serviços públicos.
Na ação, foi solicitada a suspensão de apresentações artísticas com finalidade eleitoral, além da interrupção da montagem de palco, equipamentos de som e iluminação. Os representantes pediram ainda a retirada de publicações nas redes sociais que convocavam o público, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que, embora a discussão sobre eventual propaganda em favor de Lula seja de competência do TSE, um candidato a deputado estadual não pode apresentar representação relacionada à disputa presidencial.
Fonte: O Globo