Ir para o conteúdo

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

Justiça manda Detran-PI oferecer intérpretes de Libras sem custo extra

Justiça determina que o Detran-PI ofereça intérpretes de Libras e proíbe cobrança extra de candidatos surdos em autoescolas.

Compartilhe
WhatsApp

A Justiça do Piauí determinou que o Detran-PI garanta intérpretes de Libras e acessibilidade em todas as etapas do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A decisão foi assinada em 15 de outubro de 2026 pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

A ordem também proíbe que autoescolas repassem aos candidatos custos adicionais relacionados à oferta de recursos de acessibilidade. O Detran-PI e as instituições credenciadas terão de cumprir as medidas nos prazos estabelecidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Entre as determinações está a disponibilização de intérpretes nos postos de atendimento e nas etapas do processo de habilitação sob responsabilidade do órgão, no prazo de até 30 dias. O Detran deverá ainda apresentar, em 15 dias, um cronograma para capacitar pelo menos 5% dos servidores, com conclusão do treinamento em até 90 dias após a apresentação do plano.

Em até 60 dias, o órgão terá de adequar as normas de acessibilidade para exames de habilitação, autoescolas, plataformas de ensino a distância e clínicas credenciadas. As entidades já autorizadas terão até 180 dias para se adaptar às exigências, enquanto mecanismos de fiscalização e auditoria anual deverão ser implantados em até 60 dias.

A decisão também determina que o Detran-PI publique, em até 30 dias, as regras de credenciamento e a lista atualizada das instituições autorizadas a prestar os serviços em seu site.

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Piauí após denúncias de dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva. Segundo a apuração do órgão, houve relatos de recusa de atendimento por Centros de Formação de Condutores e de exigências para que os próprios candidatos pagassem pela contratação de intérpretes.

O MPPI informou ainda que uma autoescola teria condicionado a oferta do serviço à formação de uma turma com pelo menos cinco alunos surdos. Em 2024, o Ministério Público havia expedido uma recomendação para tentar solucionar as irregularidades administrativamente, mas considerou que as providências adotadas não foram suficientes.

Fonte: g1 Piauí

Leia também