Eleitores do Piauí que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular.
A ausência na primeira etapa não precisa ser justificada antes da nova votação. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, e o eleitor não pode ter o título cancelado ou suspenso para votar. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-18-dias-ausencia-no-1o-turno-nao-impede-voto-no-2o?utm_source=openai))
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para se identificar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto; o título de eleitor físico não é obrigatório, e o e-Título pode ser utilizado quando o aplicativo apresentar a fotografia do usuário. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-26-dias-votacao-comeca-e-termina-no-mesmo-horario-em-todo-o-pais?utm_source=openai))
No Piauí, o segundo turno será realizado apenas para a escolha do presidente da República, porque a disputa pelo governo estadual foi definida no primeiro turno. O local de votação pode ser consultado pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. ([tre-pi.jus.br](https://www.tre-pi.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/eleicoes-2026-presidente-do-tre-pi-destaca-seguranca-inovacao-e-cuidado-com-eleitor?utm_source=openai))
Quem não justificou a ausência do primeiro turno deverá regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026. Caso também não vote em 25 de outubro, terá de apresentar uma nova justificativa, separadamente, até 8 de janeiro de 2027, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/radio/2026/Outubro/manual-do-eleitor-faltou-ao-1o-turno-veja-como-justificar-a-ausencia?utm_source=openai))
Fonte: Conecta Piauí