Eleitores do Piauí que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência anterior não impede a votação, mesmo que a justificativa ainda não tenha sido apresentada.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Para votar, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular e comparecer à seção eleitoral das 8h às 17h, no horário de Brasília, levando um documento oficial com foto.
O título de eleitor físico não é obrigatório. O eleitor também pode usar o aplicativo e-Título para identificação, desde que o cadastro tenha fotografia; caso contrário, deverá apresentar outro documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
A falta no primeiro turno deverá ser justificada separadamente até 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem também não votar no segundo turno terá de justificar essa nova ausência, cujo prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo e-Título ou pelo portal do TSE.
Fonte: Conecta Piauí