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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar normalmente no Piauí

Quem faltou ao primeiro turno no Piauí pode votar em 25 de outubro, mas deve justificar a ausência anterior dentro do prazo.

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Eleitores do Piauí que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência anterior não impede a participação, desde que a inscrição eleitoral esteja regular. ([conectapiaui.com.br](https://conectapiaui.com.br/noticia/politica/nao-votou-no-1o-turno-saiba-como-votar-no-segundo-turno-no-piaui-23010.html))

Não é necessário apresentar previamente a justificativa referente ao primeiro turno. O eleitor deve comparecer à seção eleitoral das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, levando um documento oficial com foto; o título físico não é obrigatório, e o e-Título pode ser usado quando apresentar a fotografia do eleitor. ([conectapiaui.com.br](https://conectapiaui.com.br/noticia/politica/nao-votou-no-1o-turno-saiba-como-votar-no-segundo-turno-no-piaui-23010.html))

Quem faltou à votação de 4 de outubro e ainda não justificou a ausência deve regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório, com documentação que comprove o motivo da falta. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral?utm_source=openai))

Caso o eleitor também não compareça no segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa, separadamente, até 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de votação e justificativa. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-n-23759-de-2-de-marco-de-2026-brasilia-df?utm_source=openai))

Fonte: Conecta Piauí

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