Eleitores do Piauí que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, mesmo sem ter justificado a ausência anterior.
A participação depende de o título eleitoral estar regular, sem cancelamento ou suspensão. No dia da votação, o eleitor deve comparecer à seção entre 8h e 17h, no horário de Brasília, levando documento oficial com foto. O título físico não é obrigatório, e o e-Título pode ser usado para identificação quando apresentar fotografia.
A ausência no primeiro turno não precisa ser regularizada antes da nova votação porque cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, quem não justificou a falta deverá apresentar o pedido até 3 de dezembro de 2026, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral, com documentação que comprove o motivo da ausência.
Se o eleitor também não comparecer ao segundo turno, deverá justificar essa ausência separadamente. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. As orientações são confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Fonte: Conecta Piauí