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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

ELEIÇÕES

Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no segundo no Piauí

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo no Piauí, desde que esteja com o título regular.

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Eleitores do Piauí que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, mesmo sem ter justificado a ausência anterior.

A participação depende de o título eleitoral estar regular, sem cancelamento ou suspensão. No dia da votação, o eleitor deve comparecer à seção entre 8h e 17h, no horário de Brasília, levando documento oficial com foto. O título físico não é obrigatório, e o e-Título pode ser usado para identificação quando apresentar fotografia.

A ausência no primeiro turno não precisa ser regularizada antes da nova votação porque cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, quem não justificou a falta deverá apresentar o pedido até 3 de dezembro de 2026, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral, com documentação que comprove o motivo da ausência.

Se o eleitor também não comparecer ao segundo turno, deverá justificar essa ausência separadamente. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. As orientações são confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Fonte: Conecta Piauí

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