Novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) entram em vigor em 13 de outubro de 2026 e restringem a compra de créditos judiciais ainda em disputa. Especialistas afirmam que a medida pode bloquear uma fonte de liquidez estimada em R$ 35 bilhões para empresas e pessoas físicas.
A resolução permite a aquisição de ativos judiciais apenas quando houver decisão transitada em julgado na fase de conhecimento e conclusão da liquidação da sentença, sem embargos ou impugnações pendentes. A restrição também alcança operações indiretas, como fundos que investem em outros fundos, derivativos, contratos e veículos no exterior.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIDCs têm exposição direta de cerca de R$ 35,2 bilhões a ações judiciais em andamento. Considerando também créditos já liquidados e precatórios, o volume de ativos judiciais alcança R$ 64,2 bilhões em 423 fundos analisados pela autarquia.
João Peixoto, CEO da Ouro Preto Investimentos, criticou a proibição geral e afirmou que o CMN deveria punir gestores envolvidos em fraudes, em vez de impedir a atuação de todo o mercado. Para ele, a exigência de compra apenas de créditos definitivos exclui cerca de 95% dos ativos negociáveis.
Richard Ionescu, CEO do Grupo IOX, disse que as empresas perderão uma alternativa para transformar créditos de prazo incerto em caixa imediato. Na avaliação dele, os vendedores poderão ter de esperar a consolidação dos créditos ou buscar compradores fora do mercado de FIDCs, com custo de capital potencialmente maior.
O Ministério da Fazenda afirmou que a resolução aprimora os processos de avaliação e precificação dos ativos e amplia o detalhamento e a transparência das informações divulgadas. Para João Bandeira, diretor da Bandeira Investimentos, a norma reforça a segurança do mercado ao separar ativos judiciais maduros daqueles ainda em fase litigiosa.
Os créditos judiciais que já estão nas carteiras dos fundos não precisarão ser vendidos. A partir de 4 de janeiro de 2027, porém, esses ativos deverão ser auditados e reavaliados continuamente a cada novo fato processual, além de serem incluídos em relatórios mensais destinados ao Banco Central, à CVM e à Receita Federal.
Especialistas avaliam que o prazo entre a publicação da resolução e a entrada em vigor, inferior a três semanas, provocou uma corrida para concluir operações antes da proibição. Eles também dizem que a restrição pode deslocar negociações para securitizadoras e sociedades de propósito específico, com menor supervisão da CVM.
Associações do setor, entre elas a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP), a Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance e a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Anfidc), pediram a revisão ou o adiamento da medida. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) informou que avalia os impactos da resolução.
Fonte: O Globo