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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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GOVERNO

Governo publica MP contra ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a autenticar chamadas, identificar empresas e bloquear linhas usadas em ligações abusivas.

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O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear linhas usadas de forma abusiva.

A MP prevê bloqueio por 15 dias para quem realizar mais de mil chamadas em um único dia por uma mesma linha telefônica ou mais de 10 mil ligações, no mesmo período, somando todas as linhas de uma empresa. A medida também determina o bloqueio de chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As chamadas autenticadas feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo. A autenticação consiste em verificar se o número informado como origem pertence de fato à pessoa ou empresa que realiza a ligação.

O governo também determinou a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e titulares, sob supervisão da Anatel. Para empresas, a base deverá reunir nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível. As operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do cadastro.

A Anatel deverá regulamentar e fiscalizar as ligações em massa, definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar os bloqueios e penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Segundo o especialista em telecomunicações Thiago Ayub, ouvido pelo g1, parte das medidas já está prevista em normas da agência.

Uma regra da Anatel publicada em 2025 já estabelece a verificação da origem das chamadas, mas a implementação será gradual e poderá levar até três anos para alcançar todo o país. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas; o prazo inicial de análise é de 60 dias, prorrogável por mais 60.

Fonte: g1

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