Ir para o conteúdo

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

GOVERNO

Governo publica medida provisória contra ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a verificar chamadas, identificar empresas e bloquear ligações abusivas de telemarketing.

Compartilhe
WhatsApp

O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear usos considerados abusivos.

A MP prevê bloqueio por 15 dias para quem fizer mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou mais de 10 mil ligações, somando todas as linhas de uma mesma empresa, em um único dia.

As chamadas autenticadas feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo. A autenticação verifica se o número informado como origem pertence efetivamente a quem realiza a ligação.

As operadoras também terão de bloquear chamadas sem verificação de origem, com exceções a serem definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de impedir chamadas e mensagens que usem números em desacordo com as regras da agência.

A medida determina ainda a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. No caso de empresas, a base deverá conter nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível; as operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do sistema.

A Anatel deverá regulamentar os procedimentos para identificar abusos, aplicar bloqueios e fiscalizar as ligações em massa. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Parte das medidas já aparece em normas da Anatel. Uma regra publicada em 2025 prevê a verificação gradual da origem de todas as chamadas, com prazo de implantação de até três anos, ou seja, até 2028. A agência também já prevê bloqueio para empresas que realizem 100 mil ou mais ligações por dia, considerando todas as suas linhas.

Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem permanentes. O prazo inicial de tramitação é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.

Fonte: g1

Leia também