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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Governo edita MP para bloquear ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a autenticar chamadas e prevê bloqueio de linhas usadas em ligações abusivas de telemarketing.

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O governo federal editou nesta terça-feira (13) uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. Publicado no Diário Oficial da União, o texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear usos considerados abusivos.

A MP prevê bloqueio por 15 dias para linhas que façam mais de mil chamadas em um único dia ou para empresas que ultrapassem 10 mil ligações diárias somando todos os seus números. A medida também determina o bloqueio de chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As operadoras deverão autenticar as chamadas antes de entregá-las ao destinatário. Nas ligações autenticadas feitas por empresas, o receptor deverá visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da companhia.

O texto ainda cria um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. Para empresas, a base deverá reunir nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver; as operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do sistema.

A medida provisória mantém a Anatel como responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa, definir os critérios de abuso e aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Parte das medidas já aparece em normas da agência. Uma regra publicada em 2025 prevê a verificação gradual da origem de todas as chamadas, com prazo de até três anos para implantação completa no país, ou seja, até 2028.

Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar leis definitivas. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, com a contagem suspensa durante o recesso do Congresso.

Fonte: g1

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