O governo federal editou nesta terça-feira (13) uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. Publicado no Diário Oficial da União, o texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem linhas usadas de forma abusiva.
A medida prevê bloqueio por 15 dias para quem fizer mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou mais de 10 mil ligações, somadas todas as linhas de uma mesma empresa, em um único dia. Também poderão ser bloqueadas chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As ligações autenticadas feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia. A autenticação consiste na verificação de que o número informado como origem pertence de fato à empresa que realiza a chamada.
O texto ainda determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e titulares, sob supervisão da Anatel. As operadoras deverão fornecer os dados, manter as informações atualizadas e custear a implantação e o funcionamento da base.
A MP mantém a Anatel como responsável por regulamentar e fiscalizar as chamadas em massa, definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Parte das medidas já está prevista em regras da agência, que estabelecem a verificação gradual da origem das chamadas, com implementação em até três anos.
Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.
Fonte: g1