O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear o uso abusivo dos serviços.
A medida prevê bloqueio por 15 dias para quem fizer mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou mais de 10 mil ligações somando todas as linhas de uma mesma empresa em um único dia.
As operadoras também deverão bloquear chamadas sem autenticação de origem, salvo exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A autenticação confirma se o número informado como origem pertence de fato a quem realiza a ligação.
Quando forem autenticadas, as chamadas empresariais deverão exibir ao destinatário o nome da empresa e, quando houver, seu logotipo. A MP também determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e titulares, sob supervisão da Anatel, com dados como nome empresarial e CNPJ.
As empresas de telecomunicações deverão fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do cadastro. A medida ainda prevê o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da Anatel.
Segundo o texto, as ligações em massa ficarão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da agência, que poderá aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Parte das medidas já aparece em normas da Anatel, incluindo a previsão de verificação gradual da origem das chamadas, com implantação nacional estimada até 2028.
Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, com suspensão da contagem durante o recesso parlamentar.
Fonte: g1