O governo federal editou uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. Publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, o texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem linhas usadas de forma abusiva.
A medida prevê bloqueio por 15 dias para quem fizer mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou mais de 10 mil ligações, somadas todas as linhas de uma mesma empresa, em um único dia. O bloqueio também poderá atingir chamadas curtas, conforme critérios que ainda serão definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As ligações autenticadas feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo. A autenticação consiste em confirmar se o número informado como origem realmente pertence à empresa que faz a chamada.
A MP também determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. A base deverá reunir, no caso de empresas, informações como nome empresarial, CNPJ e logotipo, e será implantada e mantida pelas operadoras.
Chamadas sem verificação de origem deverão ser bloqueadas, salvo exceções que serão regulamentadas pela Anatel. A medida também alcança ligações e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência.
Parte das exigências já consta de normas da Anatel. Uma regra editada em 2025 prevê a verificação da origem de todas as chamadas, em implantação gradual com prazo de até três anos para alcançar todo o país, ou seja, até 2028.
A Anatel continuará responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa, além de definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar bloqueios. As penalidades seguirão as regras da Lei Geral de Telecomunicações.
Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por igual período, com suspensão da contagem durante o recesso parlamentar.
Fonte: g1