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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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GOVERNO

Governo edita MP contra ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a verificar chamadas, identificar empresas e bloquear linhas usadas em ligações abusivas.

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O governo federal publicou nesta terça-feira (13) uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem linhas usadas de forma abusiva.

A medida prevê bloqueio por 15 dias para linhas que realizarem mais de mil chamadas em um único dia ou para empresas que ultrapassarem 10 mil ligações diárias somando todas as suas linhas. As operadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As ligações autenticadas feitas por empresas deverão mostrar ao destinatário o nome empresarial e o logotipo, quando houver. A autenticação serve para confirmar que o número apresentado na chamada pertence de fato à empresa que está telefonando.

A MP também cria um cadastro centralizado de números telefônicos e de seus titulares, sob supervisão da Anatel. Para empresas, a base deverá conter nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível, e ser mantida pelas operadoras, que também pagarão pela implantação e pelo funcionamento do sistema.

A Anatel ficará responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa, definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar os bloqueios e penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Parte das medidas já aparece em normas da agência. Uma regra publicada em 2025 prevê a verificação gradual da origem de todas as chamadas, com prazo de até três anos para alcançar todo o país. A Anatel também mantém o serviço Origem Verificada, cuja contratação pelas empresas é voluntária e que pode exibir nome e logotipo do responsável em celulares compatíveis.

Medidas provisórias têm força de lei a partir da publicação, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanentes. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por igual período, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.

Fonte: g1

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