O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a retirada de publicações com pedidos de voto para Deltan Dallagnol e impôs restrições a uma carreata marcada para este domingo, 27 de setembro, em Curitiba. As decisões foram comunicadas ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Justiça Eleitoral, aliados do ex-deputado promoveram uma espécie de campanha substitutiva depois que o TSE suspendeu os atos eleitorais de Deltan na disputa pelo Senado. Manifestações de apoio e críticas à decisão continuam permitidas, mas terceiros não podem pedir votos ou distribuir material de uma campanha que o candidato está impedido de realizar.
A juíza auxiliar Sandra Bauermann afirmou que a atuação de outros candidatos não pode servir para contornar a suspensão determinada pelo TSE. O entendimento foi aplicado a publicações dos deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini.
O TRE-PR determinou que sete publicações com pedidos explícitos de voto sejam retiradas em até 24 horas e fixou multa de R$ 10 mil por postagem mantida. Entre os conteúdos está uma publicação de Kilter com a frase de que, como Deltan não poderia fazer campanha, os aliados fariam isso por ele.
O processo também analisou publicações de Sergio Moro (União), candidato ao governo do Paraná. A decisão preservou os conteúdos que se limitavam a manifestações de apoio ou críticas à decisão judicial, sem pedido explícito de voto.
Na carreata, Kilter poderá manter o evento, mas não poderá pedir votos para Deltan nem distribuir material de campanha do ex-deputado. O descumprimento da ordem pode resultar em multa de R$ 100 mil, e a juíza rejeitou o pedido de busca e apreensão de materiais durante o ato.
Em nota, a campanha de Deltan disse ter recebido as decisões com preocupação e criticou a extensão da suspensão aos atos de aliados. A defesa sustenta que o registro do ex-deputado continua deferido e que a legislação permite, em regra, a continuidade da campanha de candidatos que recorrem de decisões sobre seus registros.
Na semana anterior, o plenário do TSE manteve, por 5 votos a 2, a liminar que proibiu Deltan de usar recursos dos fundos partidário e eleitoral, veicular propaganda no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até o julgamento do recurso contra seu registro.
O TRE-PR manteve a candidatura na quarta-feira, mas o registro ainda será analisado pelo TSE. Como as urnas do Paraná já estão em preparação, o nome de Deltan deverá aparecer na votação, e a validade dos votos ficará condicionada ao desfecho de sua situação jurídica.
Fonte: O Globo