A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, em decisão de 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda. para parcelar despesas processuais em uma ação movida pelo empresário Vagner de Oliveira.
Ao analisar o recurso, o tribunal considerou registros de R$ 9,896 milhões em disponibilidades líquidas atribuídos à empresa e um passivo circulante de R$ 551,2 mil. Para o relator, desembargador Teodozio de Souza Lopes, os documentos apresentados não comprovaram a incapacidade financeira necessária para a concessão do parcelamento.
A empresa havia alegado atravessar uma grave crise econômico-financeira e afirmou que as dificuldades decorreriam de problemas relacionados à administração anterior. A defesa sustentou que os recursos gerados atualmente pelo trabalho de Ana Hickmann são destinados ao pagamento de dívidas, impostos, acordos, salários e despesas familiares.
Após a decisão, a assessoria jurídica da apresentadora contestou a interpretação de que a empresa teria R$ 9,8 milhões disponíveis. Segundo a defesa, os valores aparecem em documentos elaborados pela antiga contabilidade, durante a gestão de Alexandre Correa, e são questionados no processo.
A assessoria também afirmou que a situação contábil e financeira da empresa é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e que contadores que atuaram no período já prestaram depoimento. Essas informações foram apresentadas pela defesa e não representam, por si só, conclusão oficial sobre eventual irregularidade.
A decisão ocorre no contexto de uma execução ajuizada por Vagner de Oliveira. Ele afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à Hickmann Serviços, com vencimento previsto para março de 2023, e calcula que a dívida tenha ultrapassado R$ 3,7 milhões após pagamentos parciais e a incidência de encargos contratuais.
Na ação, o empresário também pede que a cobrança seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas. Oliveira sustenta a existência de possível confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, mas essas alegações ainda dependem da análise judicial e não equivalem a um reconhecimento definitivo de fraude.
O entendimento do TJ-SP segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que pessoas jurídicas devem apresentar documentação detalhada sobre sua situação financeira e patrimonial para obter benefícios relacionados às despesas processuais. A negativa do parcelamento não encerra a execução principal.
Fonte: G1