Uma eventual ação das casas de apostas contra a restrição anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026 dificilmente será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes do fim do período eleitoral, segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio Telles Ferreira.
Para o jurista, o julgamento do mérito exigiria a análise do plenário da Corte, o que reduziria o tempo disponível. Ele também considera possível, em tese, a concessão de uma liminar para suspender a medida, mas avalia que a crise institucional enfrentada pelo Supremo pode dificultar uma decisão monocrática.
As empresas de apostas articulam uma reação no Congresso e preparam uma ofensiva judicial. Segundo a reportagem, as bets devem questionar a constitucionalidade da medida provisória, contestar os dados apresentados pelo governo e alegar insegurança jurídica para empresas reguladas pelo Legislativo.
As casas de apostas também pretendem usar como argumento uma decisão do STF de 30 de setembro de 2020, que afastou a exclusividade da União na exploração de loterias e reconheceu a possibilidade de atuação dos estados, desde que observada a legislação federal. Na avaliação de Sampaio, esse precedente pode abrir espaço para a continuidade das operações estaduais.
Na interpretação das empresas, o entendimento de 2020 pode tornar inconstitucional o trecho da medida que proíbe a exploração de loterias de apostas de quota fixa nos estados e no Distrito Federal. Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba chegaram a criar regras próprias para credenciar casas de apostas.
Fonte: O Globo