O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) alerta que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. A orientação é válida para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
Entre as condutas proibidas estão a entrega de santinhos, o pedido de votos, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante o pleito.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, as infrações podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A legislação também proíbe a divulgação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no dia da eleição.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida, inclusive por meio de bandeiras, broches e adesivos. Já a formação de grupos organizados, com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, pode ser considerada manifestação coletiva irregular.
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para celulares. O registro deve conter informações sobre o local e a descrição do fato, podendo incluir fotos, vídeos, áudios ou links. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à autoridade policial e ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Conecta Piauí