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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Boca de urna pode levar à detenção nas Eleições 2026

TRE-PI alerta que pedir votos e distribuir propaganda no dia da votação pode configurar boca de urna, com pena de detenção e multa.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí alerta que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da votação pode configurar crime de boca de urna. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.

A legislação eleitoral proíbe, durante o dia do pleito, a distribuição de santinhos, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e outras formas de propaganda. A formação de grupos organizados com vestuário padronizado ou instrumentos de campanha também é vedada quando caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida, inclusive por meio de bandeiras, broches e adesivos, desde que não envolva mobilização coletiva. A Lei nº 9.504/1997 prevê detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa para as condutas previstas.

No ambiente digital, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda eleitoral no dia da votação também podem configurar crime, enquanto conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Irregularidades relacionadas à propaganda podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para celulares. O registro deve conter a descrição do fato e pode incluir local, fotos, vídeos, áudios ou links. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais dos tribunais regionais eleitorais.

Fonte: Conecta Piauí

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