A prática de boca de urna será proibida no dia do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Pedir votos, distribuir propaganda ou tentar influenciar eleitores nas proximidades dos locais de votação pode configurar crime eleitoral e resultar em detenção, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão a distribuição de santinhos, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e outras formas de propaganda no dia da votação. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos e outros itens semelhantes. Já aglomerações, manifestações coletivas, abordagens e ações destinadas a convencer outros eleitores são proibidas.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A denúncia pode incluir a descrição do fato, o local da ocorrência e arquivos como fotos, vídeos, áudios ou links. Também é possível procurar a autoridade policial, o Ministério Público Eleitoral ou o tribunal regional eleitoral competente.
O segundo turno das eleições, caso seja necessário para as disputas de presidente e governador, está previsto para 25 de outubro de 2026.
Fonte: Conecta Piauí