A Justiça de São Paulo condenou, em 23 de setembro de 2026, o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil por danos morais a Marco Antonio Mills Martins. A ação foi motivada por um vídeo publicado em 2024, no qual Marçal sopra farinha no rosto de Martins em uma via pública e o chama de "cheirador".
A sentença foi proferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri. Segundo a magistrada, a publicação, que ultrapassou 7 milhões de visualizações, vinculou a imagem de Martins à acusação de uso de drogas e atingiu sua honra e imagem.
Marçal não compareceu à audiência realizada em 16 de setembro de 2025, embora tenha sido citado e intimado. Por isso, o processo foi julgado à revelia, e a juíza considerou que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O valor deverá ser atualizado pela taxa Selic a partir da data da sentença até o pagamento.
Fonte: O Globo