O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira decretos que estabelecem novas diretrizes para a atuação das plataformas digitais no país, especialmente as big techs. Uma das mudanças atualiza o Marco Civil da Internet para alinhar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado, que alterou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas.
As regras abrangem empresas que operam plataformas de intermediação de conteúdos de terceiros, como redes sociais, e excluem serviços de mensagens privadas, provedores de e-mail e plataformas de videoconferência, preservando o sigilo das comunicações previsto na Constituição. Empresas estrangeiras que ofereçam serviços ao Brasil ou tratem dados no território nacional também devem seguir a legislação brasileira.
O decreto determina que as plataformas tenham canais oficiais para receber notificações de crimes ou atos ilícitos. Quando detectarem conteúdos criminosos, devem removê-los imediatamente e comunicar a decisão ao responsável pela publicação, fundamentando sua ação. Caso entendam que a denúncia é infundada, podem manter o conteúdo, apresentando justificativas.
Usuários cujo conteúdo seja removido poderão contestar a decisão, e as plataformas terão de reavaliar o caso, podendo restabelecer a publicação se for o entendimento. O decreto também prevê sistemas internos de autorregulação e a divulgação periódica de relatórios de transparência.
O foco é combate a crimes digitais previstos na legislação brasileira, como fraudes, exploração sexual de menores, incentivo ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e violência contra mulheres e crianças. Não há autorização para o remoção de conteúdos específicos pelo governo, salvo anúncios que promovam golpes.
Em relação a anúncios, as plataformas terão de armazenar dados dos anunciantes por um ano, para facilitar investigações de fraudes e proteger os direitos do consumidor. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizará o cumprimento dessas obrigações, verificando a adoção de medidas técnicas para prevenir a circulação de conteúdos criminosos.
Sanções incluem advertência, multa, suspensão de atividades e outras previstas na legislação, sempre respeitando o devido processo legal. A avaliação considerará o histórico de atuação das plataformas, não apenas episódios isolados de conteúdo ilícito.
O STF decidiu que provedores só podem ser responsabilizados por danos causados por conteúdos de terceiros após ordem judicial específica para remoção, embora possam agir por notificação extrajudicial. Decisões judiciais também obrigam a remoção de conteúdos reproduzidos repetidamente após sentença, em casos de crimes graves como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Além disso, Lula assinou um decreto voltado à proteção de mulheres no ambiente digital, que estabelece canais de denúncia para divulgação não autorizada de imagens íntimas, incluindo deepfakes. As plataformas terão até duas horas para retirar o conteúdo após notificação e deverão preservar provas. Também deverão impedir nova circulação de conteúdos removidos e adotar medidas preventivas contra a produção de imagens falsas sexualizadas.
Complementando as ações, Lula assinou projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores, que reunirá dados de condenados por feminicídio e outros crimes contra mulheres, além de ampliar hipóteses de afastamento imediato de agressores e endurecer penas para ameaças após condenação.
As novas medidas entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União.