O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira decretos que reforçam as exigências para as big techs atuarem no Brasil. As mudanças atualizam o Marco Civil da Internet, alinhando-o à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado, que alterou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas.
As regras se aplicam às empresas que operam plataformas de conteúdo de terceiros, especialmente redes sociais. Serviços de mensagens privadas, provedores de e-mail e plataformas de videoconferência permanecem fora do alcance da nova legislação, garantindo o sigilo previsto na Constituição.
Empresas estrangeiras que oferecem serviços aos brasileiros ou processam dados no Brasil devem cumprir a legislação local. As plataformas precisarão ter canais oficiais para receber notificações de crimes ou atos ilícitos.
Quando identificarem conteúdo criminoso, deverão removê-lo imediatamente e comunicar sua decisão ao usuário responsável, com justificativa. Usuários podem contestar as remoções, e as plataformas ficam obrigadas a revisar pedidos de restituição do conteúdo.
O decreto também permite que as plataformas tenham sistemas próprios de autorregulação, com regras claras sobre notificações, análise de conteúdos e relatórios de transparência periódicos.
O foco do decreto são crimes já previstos na legislação brasileira, como fraudes, exploração sexual de menores, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e violência contra mulheres e meninas. A remoção de conteúdos publicitários que promovam fraudes também é obrigatória.
Dados de anunciantes deverão ser armazenados por um ano, facilitando investigações de fraudes e defesa do consumidor. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obrigações, verificando se as plataformas adotam medidas técnicas contra a circulação de conteúdos ilícitos.
Sanções incluem advertências, multas, suspensão temporária de atividades e outras penalidades previstas em lei, considerando a atuação contínua das plataformas mais do que casos isolados. O STF manteve o entendimento de que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros mediante ordem judicial, mas podem remover conteúdos após notificações extrajudiciais.
Outro decreto intensifica a proteção às mulheres, criando canais de denúncia para agressões, inclusive com uso de inteligência artificial para combater deepfakes e conteúdos íntimos não consentidos. As plataformas deverão retirar tais conteúdos em até duas horas após a notificação e preservar provas para investigações.
Além dessas medidas, Lula assinou projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressoras, ampliam hipóteses de afastamento imediato de agressores e endurecem as punições contra ameaças de presos condenados.
As novas regras entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União.