O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos. A decisão afeta trabalhadores de empresas estatais e sociedades de economia mista, que poderiam ser aposentados obrigatoriamente aos 75 anos.
O julgamento teve início no plenário virtual em abril, mas foi interrompido com placar de 5 a 4 pela aplicação da regra. A análise foi suspensa no dia 28 de abril e não há previsão para sua retomada.
A Corte discute a validade da Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos. O STF também avaliará se a regra se aplica a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios.
O caso em questão envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao completar 75 anos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Houve divergências. Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a aposentadoria compulsória, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei regulamentadora específica.
O julgamento foi suspenso para aguardar a indicação do 11º ministro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.