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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUDICIÁRIO

STF adia decisão sobre aposentadoria compulsória de servidores públicos

Supremo Tribunal Federal adia decisão sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. Caso envolve ex-funcionária da Conab e reforma da previdência de 2019.

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STF adia decisão sobre aposentadoria compulsória de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos. A decisão afeta trabalhadores de empresas estatais e sociedades de economia mista, que poderiam ser aposentados obrigatoriamente aos 75 anos.

O julgamento teve início no plenário virtual em abril, mas foi interrompido com placar de 5 a 4 pela aplicação da regra. A análise foi suspensa no dia 28 de abril e não há previsão para sua retomada.

A Corte discute a validade da Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos. O STF também avaliará se a regra se aplica a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios.

O caso em questão envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao completar 75 anos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Houve divergências. Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a aposentadoria compulsória, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei regulamentadora específica.

O julgamento foi suspenso para aguardar a indicação do 11º ministro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

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