O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Flamengo da denúncia sobre a confusão do lado de fora do Maracanã, após o clássico contra o Vasco, em 3 de maio. O clube carioca foi acusado pela Procuradoria de ser responsável pelos conflitos que resultaram na morte de um torcedor e na perda de visão de outro após ser atingido por bala de borracha.
O Flamengo, mandante da partida válida pelo Brasileirão, foi denunciado com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para quem "deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". As sanções poderiam incluir multa ou perda de mando de campo.
Em julgamento nesta quinta-feira, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD absolveu o Flamengo por unanimidade. Os auditores entenderam que os incidentes não ocorreram dentro do conceito de "praça desportiva" previsto no CBJD, o que impede a atribuição de responsabilidade ao clube. A decisão cabe recurso no Pleno do tribunal.
A Procuradoria defendia a ampliação do conceito de praça desportiva para abranger as imediações do estádio, vias adjacentes e áreas de concentração de torcedores. No entanto, a defesa do Flamengo, liderada pelo advogado João Marcelo, argumentou que o STJD não possui competência para julgar atos fora dos limites do estádio e que a responsabilidade pela segurança em tais locais é primariamente do Poder Público.
O auditor relator, Pedro Gonet, votou pela absolvição, sendo acompanhado pelos demais auditores da comissão. Contudo, Flamengo e Vasco foram punidos com multa de R$ 2 mil cada um pelo atraso de dois minutos no reinício do segundo tempo da partida, conforme o artigo 206 do CBJD.
Fonte: O Globo