O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Flamengo da denúncia por confusão ocorrida no entorno do Maracanã após o clássico contra o Vasco, em 3 de maio. O clube foi acusado pela Procuradoria de ser responsável pelos conflitos que resultaram na morte de uma pessoa e na perda de visão de outra por bala de borracha. O Flamengo era o mandante da partida, válida pelo Campeonato Brasileiro, e respondia com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para a falta de providências na prevenção e repressão de desordens na praça esportiva. As possíveis sanções incluíam multas e perda de mando de campo. Em julgamento nesta quinta-feira, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD decidiu, por unanimidade, pela absolvição do clube. Os auditores entenderam que os incidentes não ocorreram dentro do conceito de praça desportiva definido pelo CBJD. A Procuradoria defendia a ampliação desse conceito para abranger áreas adjacentes ao estádio e vias públicas, mas a defesa do Flamengo argumentou que o STJD não tem competência para julgar fatos fora dos limites do estádio e sob responsabilidade da segurança pública. O auditor relator, Pedro Gonet, destacou que a competência do tribunal se restringe à praça desportiva. A decisão pela absolvição foi acompanhada pelos demais auditores e pela presidente da comissão. Em outra decisão, Flamengo e Vasco foram multados em R$ 2 mil cada por atrasarem em dois minutos o reinício do segundo tempo do clássico, conforme o artigo 206 do CBJD.
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STJD absolve Flamengo em caso de confusão no entorno do Maracanã
STJD absolve o Flamengo da denúncia por confusão no entorno do Maracanã após clássico contra o Vasco. Clube era acusado de não prevenir desordens que levaram a morte e cegueira. Decisão unânime da Terceira Comissão Disciplinar.