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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

STF define limites para uso de dados do Coaf em julgamento sobre 'doleiro dos cavalos'

Supremo Tribunal Federal decide sobre compartilhamento de dados financeiros em caso envolvendo suposto 'doleiro dos cavalos'. A decisão pode impactar investigações em todo o país.

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STF define limites para uso de dados do Coaf em julgamento sobre 'doleiro dos cavalos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir os limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais no país. A decisão parte de uma apuração antiga sobre um suposto esquema de importação irregular de cavalos, que veio à tona na Operação Sangue Impuro, deflagrada há uma década.

O cerne da questão é se o Coaf pode fornecer seus relatórios para investigações sem que um inquérito criminal já esteja formalmente instaurado. O ministro Alexandre de Moraes determinou em caráter liminar que o Coaf só compartilhe as informações mediante a existência de investigações criminais, processos administrativos ou judiciais sancionadores.

O caso específico envolve um suposto 'doleiro de cavalos', investigado por evasão de divisas e pagamentos no exterior a exportadores e transportadores de equinos com subfaturamento. A defesa alegou que a investigação iniciou com base em delação e em um relatório do Coaf, sem um inquérito prévio, configurando uma 'pesca de provas' ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a trancar a investigação e anular as provas.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, argumentando que a exigência de inquérito prévio limita os poderes investigatórios do órgão. O MPF defende que as providências investigativas não devem ser condicionadas à abertura formal de um inquérito policial.

O STF suspendeu todos os processos que discutem a validade de relatórios do Coaf requisitados antes da abertura de inquérito, para unificar o entendimento. A Procuradoria-Geral da República, em parecer, sugeriu que o Supremo reforce a permissão para o compartilhamento espontâneo dos relatórios, independentemente da existência de inquérito.

Em 2019, o STF já havia autorizado o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação sem necessidade de decisão judicial. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento em que o repasse de informações deve ocorrer, impactando apurações em todo o Brasil.

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