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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

STF define limites para uso de dados do Coaf em julgamento de 'doleiro dos cavalos'

Supremo Tribunal Federal (STF) define limites para compartilhamento de dados do Coaf em julgamento que pode impactar investigações criminais em todo o país. Decisão tem origem em caso de 'doleiro dos cavalos'.

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STF define limites para uso de dados do Coaf em julgamento de 'doleiro dos cavalos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir os limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais. A decisão impactará apurações em todo o país e tem origem em uma investigação de dez anos atrás sobre um esquema de importação irregular de cavalos.

O caso envolve um suposto 'doleiro dos cavalos', investigado por evasão de divisas e movimentação de cerca de R$ 160 milhões em prejuízos à Receita Federal através de subfaturamento na importação de equinos. A investigação inicial, deflagrada pela Operação Sangue Impuro, baseou-se em um relatório do Coaf e uma delação.

A defesa do investigado questionou a legalidade da apuração, alegando que o relatório do Coaf foi requisitado antes da instauração de um inquérito policial, configurando 'fishing expedition', uma busca indevida por provas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a trancar a investigação e anular as provas.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, argumentando que condicionar o repasse de informações do Coaf à abertura prévia de inquérito limita os poderes investigatórios do órgão. Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que discutiam a validade de relatórios de inteligência financeira requisitados antes da abertura de inquérito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do compartilhamento espontâneo de relatórios do Coaf, independentemente da existência de inquérito policial, desde que respeitados o sigilo e a certificação do destinatário.

O STF já havia validado em 2019 o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação sem necessidade de autorização judicial. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento em que o repasse de informações deve ocorrer.

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