O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir os limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais. A decisão impactará apurações em todo o país e tem origem em uma investigação de dez anos atrás sobre um esquema de importação irregular de cavalos.
O caso envolve um suposto 'doleiro dos cavalos', investigado por evasão de divisas e movimentação de cerca de R$ 160 milhões em prejuízos à Receita Federal através de subfaturamento na importação de equinos. A investigação inicial, deflagrada pela Operação Sangue Impuro, baseou-se em um relatório do Coaf e uma delação.
A defesa do investigado questionou a legalidade da apuração, alegando que o relatório do Coaf foi requisitado antes da instauração de um inquérito policial, configurando 'fishing expedition', uma busca indevida por provas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a trancar a investigação e anular as provas.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, argumentando que condicionar o repasse de informações do Coaf à abertura prévia de inquérito limita os poderes investigatórios do órgão. Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que discutiam a validade de relatórios de inteligência financeira requisitados antes da abertura de inquérito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do compartilhamento espontâneo de relatórios do Coaf, independentemente da existência de inquérito policial, desde que respeitados o sigilo e a certificação do destinatário.
O STF já havia validado em 2019 o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação sem necessidade de autorização judicial. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento em que o repasse de informações deve ocorrer.