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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

STF define limites para uso de dados do Coaf em julgamento de 'doleiro dos cavalos'

Supremo Tribunal Federal (STF) julga caso que definirá limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Coaf em investigações. Decisão impactará apurações em todo o país.

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STF define limites para uso de dados do Coaf em julgamento de 'doleiro dos cavalos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir os limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações em todo o país. A decisão se baseia em um processo que apura um esquema de importação irregular de cavalos, supostamente liderado por um "doleiro dos cavalos", há uma década.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Coaf só poderá fornecer relatórios de inteligência financeira para investigações criminais já instauradas ou processos administrativos e judiciais. A ação que chegou ao STF parte da Operação Sangue Impuro, deflagrada há dez anos, para investigar a importação irregular de equinos e prejuízos de R$ 160 milhões à Receita Federal.

O suposto "doleiro" foi alvo de inquérito policial em 2018 por evasão de divisas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele realizava pagamentos no exterior a exportadores e transportadores de cavalos, com subfaturamento. A defesa questionou a legalidade da investigação, que teria se iniciado a partir de um relatório do Coaf, antes da abertura formal de inquérito.

O caso chegou ao STJ, que anulou as provas, entendendo que houve "pesca de provas" indevida. O MPF recorreu ao STF, argumentando que a exigência de inquérito prévio limita o poder investigatório do órgão. O Supremo suspendeu todos os processos que discutiam a validade de relatórios do Coaf requisitados antes da abertura de inquérito.

A Procuradoria-Geral da República defende que o STF reforce o entendimento de que o compartilhamento espontâneo de relatórios é permitido, independentemente da abertura de inquérito. A decisão do STF impactará investigações em curso e o compartilhamento de dados com Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Em 2019, o STF já havia autorizado o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação sem necessidade de decisão judicial. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento em que o repasse de informações deve ocorrer.

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