O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais no país. A análise de uma investigação de uma década sobre um suposto esquema de importação irregular de equinos, apelidado de "doleiro dos cavalos", pode impactar apurações em todo o Brasil.
O caso chegou ao STF após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia trancado a investigação e anulado provas contra o suspeito, considerando que o relatório do Coaf foi requisitado antes da abertura formal de um inquérito policial, caracterizando uma "pesca" indevida de provas (fishing expedition).
O MPF argumenta que condicionar o repasse de informações financeiras à abertura prévia de um inquérito policial limita excessivamente os poderes investigatórios do órgão. Por outro lado, a defesa do investigado alega que a apuração foi ilegal por ter se baseado em um relatório do Coaf sem uma investigação policial em curso.
Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que discutiam a validade de relatórios de inteligência financeira requisitados antes da abertura de inquérito. A decisão pode afetar investigações em andamento em todo o país.
Em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, defendendo que o STF permita o compartilhamento espontâneo dos relatórios do Coaf, independentemente da existência de um inquérito policial aberto, exigindo apenas a instauração de um procedimento investigativo formal e o respeito ao sigilo.
O STF já havia autorizado o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de investigação em 2019, sem necessidade de decisão judicial. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento adequado para o repasse das informações.
O esquema investigado envolve a importação irregular de equinos, com prejuízos estimados em R$ 160 milhões à Receita Federal. Segundo o MPF, o suposto "doleiro" realizava pagamentos no exterior a exportadores e transportadores, com subfaturamento dos preços.