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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'

Julgamento no STF pode restringir como o Coaf compartilha dados financeiros em investigações. Caso envolve esquema de importação de cavalos e levanta debate sobre limites investigatórios.

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STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão impactará investigações em todo o país.

O julgamento analisa uma investigação de dez anos atrás, conhecida como Operação Sangue Impuro, que apura um esquema de importação irregular de cavalos. O caso chegou ao STF após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia trancado a investigação e anulado provas.

A defesa do investigado, apontado como 'doleiro dos cavalos', argumentou que o inquérito policial foi iniciado a partir de um relatório do Coaf e de uma delação, sem que houvesse investigação criminal prévia. O STJ concordou, considerando a prática uma 'pesca de provas' indevida.

O MPF, por sua vez, sustenta que condicionar o repasse de informações financeiras à abertura formal de inquéritos limita os poderes investigatórios. O órgão defende que o compartilhamento de dados possa ocorrer independentemente da existência de um inquérito policial, desde que haja um procedimento investigativo formal e respeito ao sigilo.

Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que discutiam a validade de relatórios do Coaf requisitados antes da abertura de inquérito. Em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República opinou a favor do STF reforçar o entendimento de que o compartilhamento espontâneo de relatórios é permitido.

O STF já validou o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação em 2019, sem necessidade de autorização judicial. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento adequado para o repasse das informações.

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