Ir para o conteúdo

terça-feira, 20 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

POLÍTICA

STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'

STF julga caso de 'doleiro dos cavalos' que pode limitar o uso de dados do Coaf em investigações em todo o país. Decisão impacta repasse de informações financeiras para apurações criminais.

Compartilhe
WhatsApp
STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir os limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em todo o país. A decisão impactará investigações criminais e processos administrativos.

O caso envolve uma investigação de dez anos atrás, a Operação Sangue Impuro, que apurou um esquema de importação irregular de cavalos. Um suposto 'doleiro dos cavalos' teria atuado em pagamentos no exterior, com subfaturamento de preços, causando prejuízos de R$ 160 milhões à Receita Federal.

A defesa do investigado questionou a legalidade da investigação, argumentando que o inquérito policial se baseou em um relatório do Coaf requisitado antes de sua instauração formal, caracterizando uma "pesca de provas" indevida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a trancar a investigação e anular as provas.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, argumentando que condicionar o compartilhamento de relatórios do Coaf à abertura prévia de inquérito limita os poderes investigatórios do órgão. O MPF defende que o repasse de informações possa ocorrer independentemente de um inquérito formalizado.

Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que discutissem a validade de relatórios de inteligência financeira requisitados antes da abertura de inquérito policial. A decisão de Moraes, proferida após parecer da Procuradoria-Geral da República, limitou o compartilhamento de dados do Coaf, gerando repercussão por também afetar o repasse de informações a Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Em 2019, o STF já havia autorizado o compartilhamento espontâneo de relatórios do Coaf com órgãos de investigação, mesmo sem decisão judicial. Agora, o tribunal decidirá se reitera essa permissão e o momento adequado para o repasse das informações.

Leia também