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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'

Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quinta-feira (14) sobre o compartilhamento de dados financeiros do Coaf. O caso, que envolve um suposto 'doleiro dos cavalos', pode limitar o acesso a informações em investigações criminais em todo o país.

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STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14) um caso que pode definir limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão impactará investigações em todo o país e parte de uma apuração de dez anos atrás sobre um suposto esquema de importação irregular de cavalos.

A ação questiona se o Coaf pode fornecer relatórios sem que investigações criminais já estejam formalmente instauradas. O ministro Alexandre de Moraes determinou que o compartilhamento só ocorreria em casos de investigações criminais abertas ou processos administrativos e judiciais sancionadores.

O caso central envolve um suposto 'doleiro de cavalos', investigado por evasão de divisas na importação irregular de equinos. O Ministério Público Federal (MPF) aponta prejuízos de R$ 160 milhões à Receita Federal. A defesa argumentou que a investigação partiu de um relatório do Coaf sem inquérito prévio, configurando 'fishing expedition', e o STJ anulou as provas.

O MPF recorreu ao STF, argumentando que condicionar o repasse de informações à abertura de inquérito limita os poderes investigatórios. Em agosto do ano passado, Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a validade de relatórios do Coaf requisitados antes de inquéritos formais.

Em março, a Procuradoria-Geral da República defendeu que o STF permita o compartilhamento espontâneo de relatórios, independentemente da existência de inquérito policial, exigindo apenas procedimento investigativo formal.

A decisão do STF em 2019 já havia autorizado o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de investigação sem necessidade de ordem judicial. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento em que o repasse de informações deve ocorrer.

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