O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir limites para o compartilhamento de dados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações em todo o país. A decisão se baseia na análise de uma investigação de dez anos sobre um suposto esquema de importação irregular de cavalos.
A ação questiona a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu que o Coaf só pode fornecer relatórios de inteligência financeira se houver investigações criminais, processos administrativos ou judiciais instaurados. A decisão impacta apurações nacionais e tem origem na Operação Sangue Impuro, deflagrada há uma década.
Na operação, surgiu o nome de um suposto 'doleiro de cavalos', investigado pela importação irregular de equinos, que teria causado um prejuízo de R$ 160 milhões à Receita Federal. Em 2018, o indivíduo tornou-se alvo de inquérito policial por suposta evasão de divisas, com buscas realizadas no ano seguinte.
O Ministério Público Federal (MPF) alega que o suspeito realizava pagamentos no exterior a exportadores e transportadores de equinos, com subfaturamento dos preços. A defesa do suposto doleiro argumentou que a investigação partiu de delação e de relatório do Coaf, sem inquérito policial prévio, configurando 'fishing expedition', uma busca indevida por provas.
O caso chegou ao STJ, que trancou a investigação e anulou as provas, mas o MPF recorreu ao STF. A Procuradoria defende que a exigência de inquérito prévio limita os poderes investigatórios do órgão, pois não se pode condicionar providências investigativas à abertura formal de um inquérito.
Em agosto do ano passado, Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a validade de relatórios do Coaf requisitados antes da abertura de inquérito. A Procuradoria-Geral da República, em março, opinou a favor do compartilhamento espontâneo de relatórios, independentemente de inquérito aberto.
O STF já havia autorizado o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação em 2019. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento em que o repasse de informações deve ocorrer.