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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

STF define limites para Coaf em julgamento de caso de 'doleiro dos cavalos'

Supremo Tribunal Federal julga caso que pode limitar compartilhamento de dados do Coaf. Decisão impactará investigações nacionais e baseia-se em apuração sobre importação irregular de cavalos.

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STF define limites para Coaf em julgamento de caso de 'doleiro dos cavalos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir limites para o compartilhamento de dados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações em todo o país. A decisão se baseia na análise de uma investigação de dez anos sobre um suposto esquema de importação irregular de cavalos.

A ação questiona a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu que o Coaf só pode fornecer relatórios de inteligência financeira se houver investigações criminais, processos administrativos ou judiciais instaurados. A decisão impacta apurações nacionais e tem origem na Operação Sangue Impuro, deflagrada há uma década.

Na operação, surgiu o nome de um suposto 'doleiro de cavalos', investigado pela importação irregular de equinos, que teria causado um prejuízo de R$ 160 milhões à Receita Federal. Em 2018, o indivíduo tornou-se alvo de inquérito policial por suposta evasão de divisas, com buscas realizadas no ano seguinte.

O Ministério Público Federal (MPF) alega que o suspeito realizava pagamentos no exterior a exportadores e transportadores de equinos, com subfaturamento dos preços. A defesa do suposto doleiro argumentou que a investigação partiu de delação e de relatório do Coaf, sem inquérito policial prévio, configurando 'fishing expedition', uma busca indevida por provas.

O caso chegou ao STJ, que trancou a investigação e anulou as provas, mas o MPF recorreu ao STF. A Procuradoria defende que a exigência de inquérito prévio limita os poderes investigatórios do órgão, pois não se pode condicionar providências investigativas à abertura formal de um inquérito.

Em agosto do ano passado, Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a validade de relatórios do Coaf requisitados antes da abertura de inquérito. A Procuradoria-Geral da República, em março, opinou a favor do compartilhamento espontâneo de relatórios, independentemente de inquérito aberto.

O STF já havia autorizado o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação em 2019. Agora, a Corte decidirá se reitera essa permissão e o momento em que o repasse de informações deve ocorrer.

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