Ir para o conteúdo

terça-feira, 20 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

POLÍTICA

Voto de Nunes Marques no STF ecoa tese da defesa de Bolsonaro em ação sobre 8 de janeiro

Ministro Nunes Marques, do STF, vota em ação sobre 8 de janeiro com argumentos que ecoam teses da defesa de Jair Bolsonaro. Revisão criminal questiona condenação por suposta "narrativa globalizante" e pede anulação do processo.

Compartilhe
WhatsApp
Voto de Nunes Marques no STF ecoa tese da defesa de Bolsonaro em ação sobre 8 de janeiro

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto em uma ação penal relacionada aos atos de 8 de janeiro que demonstra alinhamento com argumentos centrais da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A revisão criminal, apresentada pelos advogados de Bolsonaro, questiona a condenação por suposta construção de uma "narrativa globalizante" que uniria fatos heterogêneos sem prova direta.

Relator sorteado do caso, Nunes Marques já manifestou críticas à ampliação da competência do STF e à responsabilização baseada em teses amplas, pontos cruciais para a defesa de Bolsonaro. A revisão criminal argumenta que a condenação teria substituído a prova individualizada por uma construção ampla, tratando condutas distintas como equivalentes.

Essa linha de raciocínio de Nunes Marques dialoga com sua posição em julgamentos anteriores sobre o 8 de janeiro, quando defendeu a necessidade de demonstração concreta da conduta de cada réu, criticando a "responsabilização penal coletiva" como vedada pelo sistema jurídico brasileiro.

A defesa de Bolsonaro também contesta a competência da Primeira Turma para julgar o caso, argumentando que fatos ligados ao exercício da Presidência deveriam ser julgados pelo plenário. Nunes Marques já expressou preocupação com o acúmulo de julgamentos no STF sem foro específico, alertando para o risco de extrapolação de sua atuação.

Um outro ponto levantado na revisão criminal é a crítica à aplicação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com alegações de ampliação indevida e interpretação elástica de conceitos como "violência" e "grave ameaça". Esse aspecto também encontra paralelo em voto de Nunes Marques, que enfatizou a necessidade de requisitos concretos e restritivos para a configuração desses crimes.

A revisão criminal é uma medida excepcional, raramente resultando na anulação de condenações, sendo utilizada quando há novas provas e o trânsito em julgado já ocorreu. O ministro Nunes Marques, por restrições legais, não comentou o caso em andamento.

Leia também