O Botafogo recebeu nesta segunda-feira (11) mais um transfer ban da Fifa. O clube está proibido de registrar novos jogadores por tempo indeterminado devido a uma dívida com o Atlanta United, dos Estados Unidos, referente à contratação do jogador argentino Thiago Almada. Esta é a segunda vez que o clube alvinegro é punido pela entidade máxima do futebol pela mesma negociação.
O dono da SAF do Botafogo, John Textor, havia negociado um acordo para parcelar o débito, com pagamentos previstos a partir de fevereiro. No entanto, o clube não efetuou o depósito da parcela referente a março, o que levou o Atlanta United a acionar a Fifa. Com a nova punição, a situação financeira da SAF, já considerada grave, se agrava.
Em janeiro, o Botafogo já havia sofrido um transfer ban por essa mesma dívida. Na ocasião, John Textor conseguiu um acordo com o clube americano, pagando uma entrada de US$ 10 milhões (R$ 49,1 milhões) e prometendo mais quatro parcelas de US$ 5 milhões. O valor total da transação, incluindo bônus e repasse pela venda de Almada ao Atlético de Madrid, era de US$ 30 milhões.
Atualmente, o Botafogo acumula três punições que o impedem de registrar novos atletas. Além do banimento da Fifa pela dívida com o Atlanta United, o clube tem outra sanção em vigor que o impede de contratar reforços por mais três janelas de transferências. Essa punição é referente à falta de pagamento ao Ludogorets, da Bulgária, pela contratação do atacante Rwan Cruz, que já não defende mais o clube.
Complementarmente, o clube sofre uma punição em nível nacional, imposta pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Esta sanção, decorrente do não pagamento de uma parcela da compra de Rwan Cruz, impede o Botafogo de registrar novos atletas na CBF por seis meses.
O balanço patrimonial divulgado em maio aponta um ativo total de R$ 1.578.809.000 para a SAF do Botafogo. Contudo, o passivo do clube atingiu R$ 2.010.726.000 até o fim de 2025, representando um aumento de quase meio bilhão em relação ao ano anterior. Deste montante, R$ 1.347.970.000 são obrigações de pagamento de curto prazo, com vencimento em até um ano.