A declaração do Imposto de Renda de 2026 exige atenção especial aos investimentos. O Fisco detalha como declarar poupança, renda fixa e variável, categorias que geram dúvidas aos contribuintes.
Renda Fixa e Poupança: Esses investimentos devem ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração. Professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, ressalta a importância de usar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras. "É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda", afirma.
Todos os investimentos são informados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. Para rendimentos isentos, o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, orienta: "Acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clique em novo, escolha 'rendimentos de caderneta de poupança', informe o CNPJ e o valor total recebido".
Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros. "Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", explica Benner.
Renda Variável: A declaração de ações, fundos e ETFs segue regras específicas. Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, destaca que é preciso informar os saldos na ficha de Bens e Direitos, declarando o valor de aquisição, não o de mercado. Para lucros com ações até R$ 20 mil por mês ou dividendos, a informação vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Juros sobre capital próprio devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
As alíquotas para renda variável podem chegar a 20%, dependendo do tipo de investimento e dos valores. Fonte: Agência Brasil.