A declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima e, com ela, as dúvidas sobre como declarar investimentos. A Receita Federal exige que contribuintes informem aplicações em poupança, renda fixa e renda variável. Especialistas orientam o preenchimento correto para evitar problemas com o Fisco.
Para quem é obrigado a declarar, a poupança e a renda fixa, como LCI, LCA, CRI e CRA, devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos. Esses investimentos são isentos de Imposto de Renda, mas os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informando o CNPJ da instituição financeira e o valor total recebido. Quem utiliza aplicativos bancários pode obter os informes de rendimento diretamente por lá ou acessar o site do banco.
Investimentos como CDB possuem tributação sobre os lucros. Nestes casos, os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva, informando o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
A renda variável, que inclui ações, fundos e ETFs, possui regras específicas. É necessário informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos, declarando o custo de aquisição, e não o valor de mercado. Lucros com ações de até R$ 20 mil por mês e dividendos são isentos e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio são tributados e devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
As alíquotas para a renda variável podem chegar a 20%, dependendo do tipo de investimento e dos valores declarados.
Fonte: Agência Brasil.