Receber aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, exige declaração à Receita Federal. A forma de declarar varia conforme o inquilino: pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Se o aluguel for pago por pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária. Guarde todos os comprovantes.
Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.
Heranças e doações de imóveis seguem regras específicas de declaração. A venda de imóveis também deve ser informada. Lucro na venda pode ter imposto de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.