Declarar aluguéis e ganhos com imóveis no Imposto de Renda é uma obrigação para muitos contribuintes. A forma de declarar varia conforme o inquilino e o tipo de transação, mas a Receita Federal oferece caminhos claros para regularizar a situação.
Aluguéis recebidos de Pessoas Físicas: Se o inquilino for pessoa física, os rendimentos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O pagamento do imposto é mensal, realizado através do Carnê-Leão, que antecipa o tributo. Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração anual.
Aluguéis recebidos de Pessoas Jurídicas: Quando uma empresa paga o aluguel, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
Deduções Válidas: É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária dos rendimentos de aluguel. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Declaração de Imóveis: Bens imóveis devem ser listados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e os gastos com reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve detalhar data, valor e forma de pagamento.
Herança e Doação: Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis doados são declarados com o valor do instrumento de doação.
Venda de Imóveis: A transação de venda de imóveis também deve ser declarada. Se o lucro da venda (diferença entre o valor de venda e aquisição) for superior a R$ 440 mil, incide imposto com alíquotas de 15% a 22,5%. O programa da Receita calcula o imposto automaticamente. Existem isenções para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou quando o valor da venda é usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis Financiados: Imóveis adquiridos por meio de financiamento devem ser declarados com base no valor já pago até o final de 2025.
Fonte: Agência Brasil