A Receita Federal exige a declaração de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, seja como fonte principal de sustento ou renda extra. A forma de declarar varia conforme o perfil do inquilino.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão, um sistema de antecipação do IR para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.
Quando o inquilino é pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária do valor recebido de aluguel. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Declaração de Imóveis:
Além dos ganhos de aluguel, os imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos'. Informe o valor de aquisição e os gastos com reformas, não o valor de mercado.
Imóveis adquiridos em 2024 exigem a informação de data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis doados são declarados pelo valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser declarada. Se a venda gerar lucro (valor superior ao de aquisição), o imposto varia de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita.
Existem casos de isenção de imposto na venda de imóveis: vendas de até R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.