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domingo, 18 de outubro de 2026

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Imposto de Renda: Guia Completo para Declarar Ganhos com Aluguel e Imóveis

Entenda como declarar rendimentos de aluguel e o valor de seus imóveis no Imposto de Renda. Veja as regras para inquilinos pessoa física e jurídica, despesas dedutíveis e regras para venda e compra de imóveis.

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Imposto de Renda: Guia Completo para Declarar Ganhos com Aluguel e Imóveis

A Receita Federal exige a declaração de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, seja como fonte principal de sustento ou renda extra. A forma de declarar varia conforme o perfil do inquilino.

Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão, um sistema de antecipação do IR para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.

Quando o inquilino é pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária do valor recebido de aluguel. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Declaração de Imóveis:

Além dos ganhos de aluguel, os imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos'. Informe o valor de aquisição e os gastos com reformas, não o valor de mercado.

Imóveis adquiridos em 2024 exigem a informação de data, valor e forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis doados são declarados pelo valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis também deve ser declarada. Se a venda gerar lucro (valor superior ao de aquisição), o imposto varia de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita.

Existem casos de isenção de imposto na venda de imóveis: vendas de até R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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