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domingo, 18 de outubro de 2026

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Imposto de Renda: guia completo para declarar aluguéis e imóveis

Guia completo para declarar aluguéis e imóveis no Imposto de Renda. Entenda as regras para pessoa física, jurídica, herança, doação e venda.

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Imposto de Renda: guia completo para declarar aluguéis e imóveis

Declarar ganhos com aluguéis e bens imóveis no Imposto de Renda é essencial para todos os contribuintes. O procedimento varia conforme a natureza de quem paga e se o imóvel foi vendido ou não. A Receita Federal exige o cumprimento dessas regras para evitar problemas com o fisco.

Aluguéis recebidos de pessoa física: Os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente através do Carnê-Leão. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração anual.

Aluguéis recebidos de pessoa jurídica: Neste caso, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.

Despesas dedutíveis: É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas administrativas de imobiliárias do valor recebido de aluguel. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Declaração de imóveis: Imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos' pelo valor de aquisição, incluindo gastos com reformas. O valor de mercado não deve ser informado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.

Herança e doação: Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.

Venda de imóveis: Se o imóvel foi vendido, a transação deve ser declarada. Lucro na venda (diferença entre o valor de venda e aquisição) pode ter imposto de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita. Há isenção para vendas de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados: Devem ser declarados pelo valor pago até o momento.

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