A declaração do Imposto de Renda em 2026 exige atenção especial aos investimentos. Entenda como informar à Receita Federal seus saldos e rendimentos de poupança, renda fixa e renda variável.
Poupança e Renda Fixa: Investidores obrigados a declarar devem informar esses rendimentos. Os informes fornecidos pelas instituições financeiras são a base para o preenchimento. Salve os documentos ou acesse os aplicativos dos bancos para obtê-los.
A poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. Para declará-las, acesse a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecione 'rendimentos de caderneta de poupança', informe o CNPJ e o valor total recebido.
Investimentos como o CDB possuem tributação sobre os lucros. Informe os rendimentos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva, selecionando o código 'rendimentos de aplicação financeira' e o CNPJ da fonte pagadora.
Renda Variável: Ações, fundos e ETFs têm regras específicas. Informe os saldos na ficha de Bens e Direitos, declarando o custo de aquisição do ativo, não o valor de mercado.
Lucros com ações até R$ 20 mil por mês e dividendos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Juros sobre capital próprio, assim como outros rendimentos de ações, devem ser informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
As alíquotas para renda variável podem chegar a 20%, dependendo do tipo de investimento e dos valores. Consulte um especialista em caso de dúvidas.